INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.533, de 22.12.2014
(DOU de 23.12.2014)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 440, de 30 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 33 da Instrução Normativa RFB n° 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33...
III - ...
b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
... " (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de julho de 2015.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO